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Notícia

09/10/2025 09:25:57

eSocial para o empregador doméstico: disponível nova versão

Versão traz informações atualizadas e orientações detalhadas sobre o uso do Módulo Simplificado Pessoa Física

Autor: Ana Luzia RodriguesFonte: Jornal ContábilLink: https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/esocial-para-o-empregador-domestico-disponivel-nova-versao/

A nova versão do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico, publicada em 07 de outubro de 2025, traz informações atualizadas e orientações detalhadas sobre o uso do Módulo Simplificado Pessoa Física.

O documento é uma ferramenta essencial para facilitar o cumprimento das obrigações legais dos empregadores de trabalhadores domésticos, com orientações claras e atualizadas sobre o uso do sistema.

O que é o eSocial doméstico?

O eSocial Doméstico é um sistema online do Governo Federal que simplifica e centraliza as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregadores domésticos, como o registro de empregados, o cálculo da folha de pagamento e a geração da guia de recolhimento (DAE).

Através do site ou do aplicativo móvel oficial, o empregador pode cumprir suas responsabilidades de forma mais prática, desde a admissão até o desligamento do trabalhador

Para que serve o eSocial doméstico?

O eSocial permite que o empregador possa gerenciar o dia a dia e os direitos trabalhistas do empregado doméstico que contratou.

Isso facilita o processo do pagamento do salário e outros encargos trabalhistas, como também garante que tudo ocorra dentro da lei.

Várias ações podem ser feitas no eSocial, como:

  • Registrar os seus empregados domésticos no sistema
  • Definir a jornada de trabalho e o local de trabalho
  • Preencher as remunerações mensais do empregado, incluindo remuneração e salário e horas extras
  • Controlar as faltas no trabalho
  • Gerenciar o 13° salário, férias e outras verbas trabalhistas, como multa de 40% do FGTS
  • Calcular e emitir a Guia do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para pagamento dos encargos sociais e tributos, como FGTS e INSS
  • Realizar desligamentos e afastamentos

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