Buscar no Google

Mais do que prestação de serviços. Uma parceria!

Notícia

27/03/2018 09:18:43

Receita Esclarece sobre Perdas com Créditos Incobráveis

Lei  9.430/1996

Para fins de dedução de perdas, no IRPJ e na CSLL devidos pelo lucro real, há analistas que entendem que não há necessidade de adotar as providências exigidas pelos arts. 9º e 10 da Lei 9.430/1996. Simplesmente esperam cinco anos contados do vencimento da dívida (operação de empréstimo) e fazem a dedução.

Entretanto, a Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo RFB 2/2018, esclarece que todas as condições previstas na referida Lei devem ser observadas ou as perdas pelo não recebimento de crédito (crédito “pobre” como chamado pelo mercado) não poderão ser deduzidas.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Junho/2026
DSTQQSS
 010203040506
07080910111213
14151617181920
21222324252627
282930